Inscrições 2020
Coaching nos Tatames

O Coach no Mercado
É visto como um profissional valoroso e de alta contribuição pessoal e empresarial.
A melhor forma de você transformar o seu futuro é criá-lo.
Propósitos
Será apresentada a história do coaching, suas teorias, a linha do tempo de evolução. Abordando a definição dos propósitos pessoais e profissionais.
Estabelecimento de Metas
Você vai aprender a definição de metas; Como construir um relacionamento de confiança com seu cliente e práticas de ferramentas.
Analista Comportamental Disc
Um analista DISC é capaz de emitir a devolutiva abordando as diferentes dimensões comportamentais visando a potencialização dos clientes. É muito eficaz para as sessões de coaching, recrutamento e seleção de pessoas e outras aplicações em RH.
Estratégia para Atendimento de Clientes
Ferramentas práticas para captação, atendimento e encantamento dos clientes.

Os Benefícios do Coaching
Após a sua formação você será habilitado a atuar como coach, podendo desenvolver atendimentos individuais, em grupos ou crescer na empresa que você já trabalha independente do segmento. Sua capacidade de comunicação, desenvolvimento de estratégias e visão a médio prazo serão explorados e melhor potencializados.
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METAS: Definição clara de metas, identificando realmente o que você deseja.
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PLANEJAMENTO: Criar ações possíveis com datas e prazos. Você vai aprender como chegar na meta desejada.
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CRESCIMENTO: Foco na solução, criando oportunidades de desenvolvimento em todas as áreas da sua vida.
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DISC: Com essa certificação você poderá atuar em qualquer lugar do mundo atendendo empresas e clientes.
Master Trainer Coach, Formada em PNL. Possui mais de 7 mil horas de atendimento como Coach. É habilitada internacionalmente como Business Coach, é discente de Anthony Robbins. Já atuou em grandes empresas multinacionais. Atualmente atende clientes em diversos Estados Brasileiros e também nos Estados Unidos e Canadá.
Próximas Turmas
Coach Profissional - Turma 9
1º Módulo: 08 e 09 de Fevereiro de 2020
2º Módulo: 07 e 08 de Março de 2020
3º Módulo: 25 e 26 de Abril de 2020
4º Módulo: 18 e 19 de Maio de 2020
Master Coach
1º Módulo: 15 e 16 de Fevereiro de 2020
2º Módulo: 28 e 29 de Março de 2020
3º Módulo: 18 e 19 de Abril de 2020
4º Módulo: 30 e 31 de Maio de 2020
Investimento
R$ 4.800,00

Inscrição
Contrato
Leia o contrato
Pelo presente instrumento particular de Formação Profissional em Coaching, tem entre si justos e acordados quanto segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto, a prestação de serviços de Formação Profissional Coaching e Analista Comportamental.
CLÁUSULA 2ª: O Contratado executará os serviços diretamente ao Contratante.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª: O Contratado prestará os seguintes serviços:
80 horas de aulas presenciais de Formação em Coaching e Analista Comportamental.
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 4ª: Parágrafo primeiro: O Contrato tem o valor de R$4.800,00 e receberá o valor do programa conforme descrito na clausula 3ª, a título de honorários pelo serviço de treinamento, pagos pela Contratante, R$4.800,00. Forma de pagamento: Cartão de crédito.
Parágrafo segundo: Em caso de impossibilidade de comparecimento de até um dos módulos, o Contratante terá sem ônus a possibilidade de reposição por meio de trabalhos complementares.
CLÁUSULA 5ª: Fica estabelecido que são obrigações da Contratante:
Efetuar o pagamento, de acordo com o estabelecido na cláusula 4ª do presente contrato.
Fornecer para o Contratado, cópias deste contrato efetivamente realizado.
Fornecer ao Contratado, materiais e informações utilizadas dentro das demandas.
Pela concessão de Bolsa-Convênio o Contratante não terá direito a reposições de aulas perdidas, neste caso deverá pagar o valor do módulo.
CLÁUSULA 6ª: Fica estabelecido as seguintes obrigações do Contratado:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual.
b) Obedecer às instruções da Contratante, sobre os termos dos serviços a serem prestados.
c) Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como, informações sobre seus clientes.
CLÁUSULA 7ª: São motivos para que o Contratante rescinda o presente instrumento:
a) Desídia do Contratado no cumprimento das obrigações assumidas para com a Contratante.
b) Praticar atos, que atinjam a imagem do Contratante perante terceiros.
c) O Contratado deixar de cumprir quaisquer das cláusulas dispostas no presente instrumento.
CLÁUSULA 8ª: São motivos para que o Contratado rescinda o presente instrumento:
Inadimplência
Deixar a Contratante de observar quaisquer obrigações que conste no presente contrato.
Deixar a Contratante de cumprir com o disposto na cláusula 3ª deste contrato.
CLÁUSULA 9ª: O presente contrato terá vigência por prazo determinado, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contrária, por escrito, com as seguintes observações:
Cancelamento até 30 dias antes do início das aulas, multa de 10% referente ao valor total do contrato;
Cancelamento após 30 dias antes do início das aulas, multa de 20% do valor total do contrato;
Cancelamento após o início das aulas, abatimento das aulas cursadas e multa de 30% do valor total do contrato residual (não cursado).
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
DO FORO
CLÁUSULA 10ª: As partes elegem o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.